O Procedimento Discente de Solicitação de Revisão de Prova,
previsto na Resolução 1512/2012, do Consepe, normatiza a Solicitação
Discente de Revisão de Avaliação Parcial, a ser encaminhada à
Coordenação do Polo, através de requerimento, de forma fundamentada, até
48 h após a Divulgação do Resultado Parcial. Tratando-se de Prova
Final, a Solicitação do discente deve ser encaminhada, de forma
fundamentada à Coordenação do Polo, através de requerimento, até 72 h após a Divulgação das Notas da Prova Final, não cabendo Recurso à decisão do Professor, em ambas situações.
Os
Processos serão encaminhados, via Malote, pela Coordenação do Polo, à
Coordenação do Curso, no Pusai, até 48 h após ter sido Protocolado, para
que seja feita a análise do pedido procedendo o seu deferimento ou
indeferimento.
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